A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, é possível quando o empregador comete “falta grave”. Mas o que pode ser considerado “falta grave”?
Não temos um rol com atitudes que gerem direito à rescisão indireta, mas existem vários entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que nos dão um norte.
Podem dar base para a rescisão indireta, entre outras, as seguintes situações: atraso reiterado de salário ou FGTS, assédio moral ou tratamento excessivamente rigoroso, rebaixamento de função e salário, falha no fornecimento de EPI, exposição a riscos, etc.
Ok, mas reconhecendo a rescisão indireta, quais são os direitos do empregado? Quando reconhecida a rescisão indireta o empregado tem direito às mesmas verbas que teria se tivesse sido demitido sem justa causa. Temos um post explicando todos os direitos em cada tipo de demissão no nosso perfil.
Caso o empregado já tenha pedido demissão, ou tenha sido demitido por acordo ou sem justa causa, é possível buscar judicialmente a reversão da demissão e o reconhecimento da rescisão indireta.
Advogados Especializados com ampla atuação há mais de 6 anos, já ajudamos dezenas de empresas a terem acesso aos seus direitos e podemos ajudar você também.
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